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Thalyta Rosa
Comentário ·
há 6 anos
‘É só respeitar a lei que não fica preso’, diz juiz a traficante que processou Estado em R$ 55 mil
DR. ADEvogado
·
há 6 anos
A lei foi feita pra ser cumprida, não vejo certo o desembargador se condoer e julgar pelas suas emoções, ademais, sabe-se que se passado 19 dias em regime que não seja o correto, o ato torna-se ilegal, e o Estado deve responder sim, porque senão, muitos passaram a ficar 19 dias, 30 dias, 60 dias, e o Estado ainda achará razoável. Pra mim, é abuso de poder estatal, ou seja, o Estado cria as regras e não hora de cumprí-la, acha-se no direito de mudar suas próprias normas, pra se beneficiar? Para mim, foi uma decisão baseada na emoção e não na legalidade. E outra, 19 dias pra quem está detido torna-se quase 1 ano, além dos riscos que se submete no cárcere, aliás não existe no Brasil nenhuma prisão digna.
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Thalyta Rosa
Comentário ·
há 7 anos
Ação Revisional de Alimentos de acordo com o novo CPC
Wander Fernandes
·
há 8 anos
Material excelente!
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Marcelo Branco Gómez
Comentário ·
há 6 anos
‘É só respeitar a lei que não fica preso’, diz juiz a traficante que processou Estado em R$ 55 mil
DR. ADEvogado
·
há 6 anos
Absurdo o voto do desembargador.
O agente público, seja em que órgão ou esfera de Poder, deve compreender que seu papel de atuação e de fala é restrito aos limites de seu ofício.
Decisão judicial não é espaço para lições de moral ou "pitos" do Poder Judiciário a nenhuma das partes.
Se o caso sub judice era o dever de o Estado indenizar ou não o autor da ação, os magistrados devem se ater a julgar o caso.
Difícil? Talvez.
Mas quem "se submete" ao serviço público tem de seguir estritamente os limites constitucionais, legais e regimentais de seu cargo.
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Emerson .
Comentário ·
há 6 anos
‘É só respeitar a lei que não fica preso’, diz juiz a traficante que processou Estado em R$ 55 mil
DR. ADEvogado
·
há 6 anos
Famosa frase (Um erro não justifica o outro). Manter alguém preso em regime fechado por 19 dias fere sim a moral do (condenado). Imaginem eu ou você ficarmos presos 19 dias injustamente!!! O condenado pagou a pena e deveria sim ter direito ao reparo dos danos, porém com um valor razoável de acordo com o caso.
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Wander Fernandes
Artigo ·
há 8 anos
Ação Revisional de Alimentos de acordo com o novo CPC
Siga-me no Instagram: @wander.fernandes.adv , e no blog ( mais artigos e petições do mesmo autor ). - 1.- CARACTERÍSTICAS : a) A Ação Revisional de Alimentos, tem rito especial , pois fundada na Lei...
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